SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Lei nº 12.037 de 01 de Outubro de 2009 Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente
identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. Art. 3º Embora
apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: L12037
(planalto.gov.br)
Secretaria de Trabalho
Os Detetives Profissionais Particulares (Pessoa Física) são reconhecidos pelo Ministério do
Trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05.
Estabelece como ocupação lícita em todo território nacional, publicado no Diário Oficial da União
em 22 de junho de 1978, seção I, parte I, páginas 9370, 9379 e 9381, aprovada pela portaria
1.334 de 21 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1994, seção I,
página 20.338.
Código 55-78 – Serviço de Vigilância e Investigação, quadro I com redação dada pela portaria nº
4, de 08/10/1991 (Diário Oficial da União de 10/10/1991 anexo à portaria nº 3214 de 08/06/1978
do Ministério do Trabalho.
INSS – Previdência Social
Portaria SAF – 229/81, código nº 30 – Detetive Particular, do Ministério da
Previdência Social, classificando a profissão de Detetive Particular para efeito de contribuição para tempo de serviço. Lei 8.812/91 e Decreto 2173/97, que regulamenta a organização e o custeio da Previdência Social, e no anexo I, desses regulamentos, consta a relação de atividades econômicas preponderantes e correspondentes grau de risco, sendo a investigação exercida pelo Detetive Particular considerada grau de risco 3 (grave), e que o recolhimento da contribuição sindical é obrigatóriade acordo com o artigo 578 e 579 do decreto Lei nº 5.452 de 01/10/1943 (CLT).
Constituição Federal
Art. 5º – XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, diz que, é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer. Art. 5º – XIV da nossa Constituição diz que, é assegurado a todos o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Dia do Detetive Particular
Dia do Detetive Profissional Particular – 26 de Julho (Lei estadual 920, de 6.11.1985) – Fonte:
ALERJ – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
https://cursodedetetiveparticular.com/wp-content/uploads/2014/11/bras%C3%A3o2.jpg<p>